Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
G
Estudante de Direito
Gustavo Mota
Fortaleza (CE)
0
seguidor
4
seguindo
Seguir
Comentários
(
2
)
G
Gustavo Mota
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] A inquilina desocupou meu imóvel sem devolver as chaves e sem pagar os atrasados. O que fazer?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Acho que tentar recuperar esses valores atrasados de aluguel e conservação do imóvel é perda de tempo, se conseguir achar o endereço do caloteiro e durante a execução possuir algum bem, que seja bastante para cobrir essas despesas, será muito abençoado você, isso sem levar em conta os anos que você esperou, com idas e vindas aos órgãos competentes para um desfecho favorável, que tem quase 100% de chance de não se realizar, alugue utilizando os serviços de uma imobiliária idônea com todas as garantias em contrato.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
G
Gustavo Mota
Comentário ·
há 9 anos
A pessoa jurídica pode invocar o código de defesa do consumidor?
Philipe Monteiro Cardoso
·
há 9 anos
Ante a função precípua do CDC, que é tutelar a parte mais fraca da relação de consumo e as teorias aplicadas no campo da definição do conceito de consumidor, tem-se verificado a mitigação deste conceito, a fim de tutelar a pessoa jurídica, que embora não adquira o bem ou serviço como destinatária final, e este implemente sua atividade negocial, sofra a incidência do CDC, pois encontra-se em situação de vulnerabilidade e/ou hiposuficiência.
É a teoria Finalista Mitigada ou aprofundada uma extensão da Teoria Finalista, como bem assevera Roberta Densa. Direito do consumidor. 9°ed.Atlas, 2014, p.20:
" A corrente em estudo é um desdobramento da corrente finalista, pois considera consumidor somente quem adquire produto ou serviço para uso próprio. No entanto, dependendo do caso concreto, é possível considerar destinatário final de um produto se, mesmo utilizado para fins profissionais ou econômicos, houver vulnerabilidade do adquirente naquela relação".
O STJ assim tem se posicionando em razão da Teoria Finalista Mitigada, no AgRg no AREsp 646.466/ES, Rel.Ministro Moura Ribeiro, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
6
)
D
David Fontana
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Descobri que não sou pai de meu filho. Posso retirar meu nome da certidão de nascimento?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Pois é, uma sacanagem a mulher trair o rapaz, tem filho de outro e o cara cuidando, isso realmente não é justo, tem que passar a responsabilidade para o verdadeiro pai e não para outros pagarem a conta dos espertões.
13
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Erika G B Pereira
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Descobri que não sou pai de meu filho. Posso retirar meu nome da certidão de nascimento?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Prezados, tive um caso há alguns anos, bastante semelhante com o que foi exposto acima. Meu cliente descobriu, após divorciado e pagando pensão, que a criança não era filho dele. A criança tinha cerca de 7 anos também. Só que, embora meu cliente tentasse ter uma boa relação com a criança, não havia uma conexão entre eles. A criança sempre se mostrava "interesseira" com a parte financeira. Conseguimos ganhar a ação negativa de paternidade, principalmente porque a mãe passou a viver com outra pessoa e em seu facebook postava os momentos de felicidade de seu filho com o novo padrasto, fazendo programas juntos, inclusive indo ao Maracanã, demonstrando que não havia paternidade sócio-afetiva com o meu cliente, mas sim com o novo padrasto. Também houve o parecer técnico da perícia psicológica, o qual também influiu na sentença julgando procedente a negativa de paternidade.
24
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
David Fontana
Comentário ·
há 9 anos
[Dúvida] Descobri que não sou pai de meu filho. Posso retirar meu nome da certidão de nascimento?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Mas convenhamos que, quem tem que arcar com afeto e apoio sej financeiro emocional e etc é o verdadeiro pai, e não passar o B.O para o próximo, que nem sabia que não era seu o "filho", se fosse eu jamais aceitaria uma traição e ser enganado dessa forma, não sou obrigado a amar ninguém que não seja realmente de minha vontade, portanto não adianta querer obrigar o cara a pegar e ser tido como seu filho, amar e pagar pensão caso separe, isso sim não é justo, justo é a mulher identificar quem é o real pai da criança e ir cobrar dele a responsabilidade de HOMEM, de MORAL. É fácil falar que o cara não tem caráter, e cade o caráter do verdadeiro pai???? cade a responsabilidade do verdadeiro pai? Brasil só sabe jogar problema das pessoas no colo de outras.
26
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
4
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
7
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Gustavo
Carregando